quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

14 empresas de transporte aéreo e rodoviário são autuadas pelo Procon

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) fiscalizou, entre os dias 13 e 17 de fevereiro, 66 empresas de transporte aéreo e rodoviário, sendo que 14 foram autuadas por irregularidades.

Foram fiscalizadas empresas aéreas atuantes nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos e empresas de transporte rodoviário nas rodoviárias do Tietê e Barra Funda.

Entre as empresas de transporte rodoviário, o Procon encontrou irregularidades como falta de informações sobre o preço das passagens; falta de informação do número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor); falta de divulgação dos direitos do passageiro.

Aéreas
Entre as maiores irregularidades praticadas pelas empresas aéreas, estão falta de ampla divulgação nos aeroportos sobre a existência, finalidade e formas de utilização de canais de atendimento da empresa, dirigidos a passageiros em geral e pessoas com deficiência; falta de divulgação das normas da aviação civil pertinentes ao serviço prestado e acesso para o portal da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); falta de atendimento prioritário a pessoas com deficiência.

Também foram avaliadas as páginas das empresas aéreas na internet. Entre as irregularidades mais encontradas, estão falta de informação sobre as normas da aviação civil e link para o site da Anac; falta de espaço para envio de queixas e reclamações; falta de acesso à unidade de atendimento ao passageiro, estando disponível apenas o número do telefone do SAC.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação. 

A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação. 

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo. 

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo. 

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva. 

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual. 

Liminar

A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500. 

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista. 

Dano moral 

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento. 

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada. 

Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tido como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Código do Consumidor pode virar disciplina

No ano em que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/09) completa 20 anos, a Câmara dos Deputados analisa projeto de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) que prevê a inclusão da disciplina Direito do Consumidor na grade curricular das escolas públicas e particulares. O Brasil foi pioneiro na codificação dos direitos do consumidor, mas ainda hoje, o código é desconhecido por grande parte da população.

Segundo Regis de Oliveira, o Projeto de Lei 6262/09 visa a consolidar a cidadania por meio do amplo conhecimento dos direitos do consumidor para crianças e adolescentes de todo o Brasil. O texto prevê que a disciplina seja ministrada a partir do sexto ano do ensino fundamental, de forma complementar, com atividades extraclasses, gincanas, grupos de estudo e teatro ou por meio de outras atividades, julgadas mais adequadas pelos estabelecimentos de ensino. Para o parlamentar do PSC, esse é um importante passo para que os alunos adquiram noções e consciência dos seus direitos e ajudem a construir relações mais justas de consumo.

Fonte: http://www.psc.org.br/noticias/todas-noticias/299-noticia-100143

Oi é multada em R$ 1 milhão por corte no serviço de telefonia fixa

A empresa de telefonia Oi foi multada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em R$ 1.058,9 milhão pela interrupção do serviço de telefonia fixa no Rio Grande do Sul nos meses de fevereiro, março e abril de 2004. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (16).

Segundo a Anatel, foram registradas 60 interrupções, com duração de 1.872 minutos e um total de 131.495 usuários atingidos. A Anatel já tinha decidido pela multa em agosto do ano passado, mas a Oi pediu reconsideração, que foi negada pela diretoria da agência.

A assessoria de imprensa da Oi disse que a empresa não vai se manifestar sobre a decisão da Anatel.

Fonte: MSN Notícias

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Concedida indenização por dano moral em razão de defeito em refrigerador


Por unanimidade, os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS deram provimento à apelação de consumidora que buscou no Tribunal de Justiça o acolhimento do pedido de indenização por dano moral em razão dos percalços enfrentados em decorrência da compra de um refrigerador com defeito. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, corrigidos monetariamente.
A decisão do Tribunal reformou a sentença proferida em 1ª instância no Juízo da Comarca de Santa Maria, onde fora concedida restituição apenas dos danos materiais suportados pela consumidora.

Caso
A autora interpôs recurso à ação de reparação de danos materiais, cumulada com pedido de indenização por danos morais, que ajuizou na Justiça Estadual depois de adquirir refrigerador duplex da marca Electrolux, pelo qual pagou cerca de R$ 1,1 mil.
No segundo dia de uso, o produto apresentou problemas: além de não refrigerar de maneira adequada, apresentava vazamento de água. Ela, então, procurou a assistência técnica autorizada, que levou o produto para conserto. Passados três dias da realização do conserto, o refrigerador voltou a apresentar problemas. Depois de um novo contato com a assistência técnica, recebeu a informação de que o refrigerador apresentava defeito de fabricação, sendo impossível o reparo.

Por essa razão, procurou o fabricante do bem por meio da central de atendimento ao cliente, por meio da qual recebeu a informação de que a fabricante não era responsável pelo ressarcimento da quantia despendida na aquisição do refrigerador. O fato motivou a procura pelo PROCON, onde foi instaurada investigação preliminar.
Apelação

Segundo a Relatora do acórdão do TJRS, Desembargadora Marilene Bonzanini, o recurso merece prosperar. Certamente a longa espera pela solução da questão, privando a demandante da utilização do bem adquirido (bem necessário, diga-se de passagem), além de demonstrar extremo descaso e negligência com o consumidor, configura os danos morais sustentados, diz o voto. Tal situação extrapola o que razoavelmente se espera no desfecho dos problemas sociais, caracterizando sensação de desgosto, incômodos que ultrapassam o que se deve tolerar, tipificando os danos morais alegados.

A magistrada ressaltou que os danos morais, na hipótese, são presumíveis (in re ipsa), por isso prescindem de prova objetiva. Sendo assim, não há dúvidas da responsabilidade das demandadas pelos danos morais sofridos pela autora.
Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Túlio Martins.

Apelação nº 70045824324

Fonte: TJ/RS

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Anatel aprova regulamento para novas metas de universalização da telefonia fixa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai pôr em consulta pública por 30 dias o regulamento da terceira edição do Plano Geral de Metas de Universalização da Telefonia Fixa (PGMU 3), que estabelece as metas de universalização para as concessionárias de telefonia fixa para o período de 2011 a 2015. O texto foi aprovado hoje (15) pelo Conselho Diretor da agência.

A proposta que vai à debate público garante às prefeituras acesso a 50% da capacidade da infraestrutura de rede das operadoras para conexão à internet (backhaul). Também estabelece regras para a instalação de orelhões (telefones públicos) em áreas indígenas e comunidades quilombolas. As empresas terão ainda que elaborar planos de mídia para divulgar, nas emissoras de rádio e TV e na internet, as metas de universalização definidas pela agência reguladora.

O regulamento também consolida em um instrumento único o Plano Geral de Metas de Universalização e o Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização.

A Anatel também aprovou hoje (15) consulta pública por 30 dias do regulamento da prestação de serviço de telefonia fixa nas áreas rurais.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Corte indevido de serviço

Muitos consumidores, infelizmente, já foram surpreendidos com o corte indevido de serviço. Isto porque, o aviso de inadimplência e da possibilidade de corte não foi feito de maneira clara e legível.

Para que este aviso tenha o efeito que dele se espera, a informação tem que ser clara e ostensiva, conforme prevê o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. A desigualdade entre consumidores e fornecedores, é uma desigualdade econômica e, também uma desigualdade informacional. A garantia do direito a informação tem por finalidade promover o equilíbrio e assegurar a existência de igualdade informacional das partes. 

O corte no fornecimento dos chamados serviços públicos essenciais, como luz, água, telefone e gás, pode ser considerado abusivo, caso o fornecedor não respeite algumas regras para suspendê-los. 

A principal delas, é a notificação prévia, que significa que o consumidor precisa ser avisado antes da iminência do corte, sendo que o tempo de atraso e o prazo de antecedência da advertência de suspensão do fornecimento, bem como outras especificidades, variam conforme o serviço.
Água e luz

No caso de atraso no pagamento da conta de água ou de luz, o prazo mínimo que a empresa tem para notificar o cliente do corte é de 30 e 15 dias, respectivamente. Nos dois serviços, contudo, não há especificação quanto ao tempo mínimo de atraso que pode originar a suspensão dos serviços.

Vale ressaltar que, a interrupção do fornecimento de água ao usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deve obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

Quanto ao fornecimento de energia elétrica, o restabelecimento do serviço deve ser feito em até 48 horas após o pagamento. 
Ressalto ainda que, se a suspensão for indevida, a concessionária é obrigada a fazer a religação no prazo máximo de até quatro horas, sem ônus para o consumidor.

Telefone e gás

O consumidor que atrasa o pagamento da conta de telefone fica sujeito a uma suspensão do serviço decorridos 15 dias do vencimento da fatura, mesmo prazo que a empresa tem para notificá-lo do corte.

O primeiro corte é parcial. O telefone deixa de fazer chamadas, mas recebe. Passados 30 dias da suspensão parcial, se a conta não for paga, a prestadora bloqueia totalmente a linha.

Já o fornecimento de gás encanado não obedece uma norma nacional, a legislação local é que regula a prestação do serviço. Alguns serviços como de luz, água e gás são essenciais. Para dispor deles é preciso estar em dia com o pagamento. Contudo, não pode haver suspensão do serviço se o débito estiver em contestação. E, nos casos de corte indevido (com a conta paga), a religação tem de ser imediata.

Fique atento e faça valer o seu direito.

Procure o Procon mais próximo de sua residência. Se houver danos morais e materiais comprovados, recorra à justiça.

Fonte: Procon RJ