quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

14 empresas de transporte aéreo e rodoviário são autuadas pelo Procon

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) fiscalizou, entre os dias 13 e 17 de fevereiro, 66 empresas de transporte aéreo e rodoviário, sendo que 14 foram autuadas por irregularidades.

Foram fiscalizadas empresas aéreas atuantes nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos e empresas de transporte rodoviário nas rodoviárias do Tietê e Barra Funda.

Entre as empresas de transporte rodoviário, o Procon encontrou irregularidades como falta de informações sobre o preço das passagens; falta de informação do número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor); falta de divulgação dos direitos do passageiro.

Aéreas
Entre as maiores irregularidades praticadas pelas empresas aéreas, estão falta de ampla divulgação nos aeroportos sobre a existência, finalidade e formas de utilização de canais de atendimento da empresa, dirigidos a passageiros em geral e pessoas com deficiência; falta de divulgação das normas da aviação civil pertinentes ao serviço prestado e acesso para o portal da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); falta de atendimento prioritário a pessoas com deficiência.

Também foram avaliadas as páginas das empresas aéreas na internet. Entre as irregularidades mais encontradas, estão falta de informação sobre as normas da aviação civil e link para o site da Anac; falta de espaço para envio de queixas e reclamações; falta de acesso à unidade de atendimento ao passageiro, estando disponível apenas o número do telefone do SAC.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação. 

A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação. 

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo. 

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo. 

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva. 

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual. 

Liminar

A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500. 

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista. 

Dano moral 

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento. 

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada. 

Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tido como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Código do Consumidor pode virar disciplina

No ano em que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/09) completa 20 anos, a Câmara dos Deputados analisa projeto de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) que prevê a inclusão da disciplina Direito do Consumidor na grade curricular das escolas públicas e particulares. O Brasil foi pioneiro na codificação dos direitos do consumidor, mas ainda hoje, o código é desconhecido por grande parte da população.

Segundo Regis de Oliveira, o Projeto de Lei 6262/09 visa a consolidar a cidadania por meio do amplo conhecimento dos direitos do consumidor para crianças e adolescentes de todo o Brasil. O texto prevê que a disciplina seja ministrada a partir do sexto ano do ensino fundamental, de forma complementar, com atividades extraclasses, gincanas, grupos de estudo e teatro ou por meio de outras atividades, julgadas mais adequadas pelos estabelecimentos de ensino. Para o parlamentar do PSC, esse é um importante passo para que os alunos adquiram noções e consciência dos seus direitos e ajudem a construir relações mais justas de consumo.

Fonte: http://www.psc.org.br/noticias/todas-noticias/299-noticia-100143

Oi é multada em R$ 1 milhão por corte no serviço de telefonia fixa

A empresa de telefonia Oi foi multada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em R$ 1.058,9 milhão pela interrupção do serviço de telefonia fixa no Rio Grande do Sul nos meses de fevereiro, março e abril de 2004. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (16).

Segundo a Anatel, foram registradas 60 interrupções, com duração de 1.872 minutos e um total de 131.495 usuários atingidos. A Anatel já tinha decidido pela multa em agosto do ano passado, mas a Oi pediu reconsideração, que foi negada pela diretoria da agência.

A assessoria de imprensa da Oi disse que a empresa não vai se manifestar sobre a decisão da Anatel.

Fonte: MSN Notícias

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Concedida indenização por dano moral em razão de defeito em refrigerador


Por unanimidade, os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS deram provimento à apelação de consumidora que buscou no Tribunal de Justiça o acolhimento do pedido de indenização por dano moral em razão dos percalços enfrentados em decorrência da compra de um refrigerador com defeito. A indenização foi fixada em R$ 2 mil, corrigidos monetariamente.
A decisão do Tribunal reformou a sentença proferida em 1ª instância no Juízo da Comarca de Santa Maria, onde fora concedida restituição apenas dos danos materiais suportados pela consumidora.

Caso
A autora interpôs recurso à ação de reparação de danos materiais, cumulada com pedido de indenização por danos morais, que ajuizou na Justiça Estadual depois de adquirir refrigerador duplex da marca Electrolux, pelo qual pagou cerca de R$ 1,1 mil.
No segundo dia de uso, o produto apresentou problemas: além de não refrigerar de maneira adequada, apresentava vazamento de água. Ela, então, procurou a assistência técnica autorizada, que levou o produto para conserto. Passados três dias da realização do conserto, o refrigerador voltou a apresentar problemas. Depois de um novo contato com a assistência técnica, recebeu a informação de que o refrigerador apresentava defeito de fabricação, sendo impossível o reparo.

Por essa razão, procurou o fabricante do bem por meio da central de atendimento ao cliente, por meio da qual recebeu a informação de que a fabricante não era responsável pelo ressarcimento da quantia despendida na aquisição do refrigerador. O fato motivou a procura pelo PROCON, onde foi instaurada investigação preliminar.
Apelação

Segundo a Relatora do acórdão do TJRS, Desembargadora Marilene Bonzanini, o recurso merece prosperar. Certamente a longa espera pela solução da questão, privando a demandante da utilização do bem adquirido (bem necessário, diga-se de passagem), além de demonstrar extremo descaso e negligência com o consumidor, configura os danos morais sustentados, diz o voto. Tal situação extrapola o que razoavelmente se espera no desfecho dos problemas sociais, caracterizando sensação de desgosto, incômodos que ultrapassam o que se deve tolerar, tipificando os danos morais alegados.

A magistrada ressaltou que os danos morais, na hipótese, são presumíveis (in re ipsa), por isso prescindem de prova objetiva. Sendo assim, não há dúvidas da responsabilidade das demandadas pelos danos morais sofridos pela autora.
Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Túlio Martins.

Apelação nº 70045824324

Fonte: TJ/RS

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Anatel aprova regulamento para novas metas de universalização da telefonia fixa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai pôr em consulta pública por 30 dias o regulamento da terceira edição do Plano Geral de Metas de Universalização da Telefonia Fixa (PGMU 3), que estabelece as metas de universalização para as concessionárias de telefonia fixa para o período de 2011 a 2015. O texto foi aprovado hoje (15) pelo Conselho Diretor da agência.

A proposta que vai à debate público garante às prefeituras acesso a 50% da capacidade da infraestrutura de rede das operadoras para conexão à internet (backhaul). Também estabelece regras para a instalação de orelhões (telefones públicos) em áreas indígenas e comunidades quilombolas. As empresas terão ainda que elaborar planos de mídia para divulgar, nas emissoras de rádio e TV e na internet, as metas de universalização definidas pela agência reguladora.

O regulamento também consolida em um instrumento único o Plano Geral de Metas de Universalização e o Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização.

A Anatel também aprovou hoje (15) consulta pública por 30 dias do regulamento da prestação de serviço de telefonia fixa nas áreas rurais.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Corte indevido de serviço

Muitos consumidores, infelizmente, já foram surpreendidos com o corte indevido de serviço. Isto porque, o aviso de inadimplência e da possibilidade de corte não foi feito de maneira clara e legível.

Para que este aviso tenha o efeito que dele se espera, a informação tem que ser clara e ostensiva, conforme prevê o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. A desigualdade entre consumidores e fornecedores, é uma desigualdade econômica e, também uma desigualdade informacional. A garantia do direito a informação tem por finalidade promover o equilíbrio e assegurar a existência de igualdade informacional das partes. 

O corte no fornecimento dos chamados serviços públicos essenciais, como luz, água, telefone e gás, pode ser considerado abusivo, caso o fornecedor não respeite algumas regras para suspendê-los. 

A principal delas, é a notificação prévia, que significa que o consumidor precisa ser avisado antes da iminência do corte, sendo que o tempo de atraso e o prazo de antecedência da advertência de suspensão do fornecimento, bem como outras especificidades, variam conforme o serviço.
Água e luz

No caso de atraso no pagamento da conta de água ou de luz, o prazo mínimo que a empresa tem para notificar o cliente do corte é de 30 e 15 dias, respectivamente. Nos dois serviços, contudo, não há especificação quanto ao tempo mínimo de atraso que pode originar a suspensão dos serviços.

Vale ressaltar que, a interrupção do fornecimento de água ao usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deve obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

Quanto ao fornecimento de energia elétrica, o restabelecimento do serviço deve ser feito em até 48 horas após o pagamento. 
Ressalto ainda que, se a suspensão for indevida, a concessionária é obrigada a fazer a religação no prazo máximo de até quatro horas, sem ônus para o consumidor.

Telefone e gás

O consumidor que atrasa o pagamento da conta de telefone fica sujeito a uma suspensão do serviço decorridos 15 dias do vencimento da fatura, mesmo prazo que a empresa tem para notificá-lo do corte.

O primeiro corte é parcial. O telefone deixa de fazer chamadas, mas recebe. Passados 30 dias da suspensão parcial, se a conta não for paga, a prestadora bloqueia totalmente a linha.

Já o fornecimento de gás encanado não obedece uma norma nacional, a legislação local é que regula a prestação do serviço. Alguns serviços como de luz, água e gás são essenciais. Para dispor deles é preciso estar em dia com o pagamento. Contudo, não pode haver suspensão do serviço se o débito estiver em contestação. E, nos casos de corte indevido (com a conta paga), a religação tem de ser imediata.

Fique atento e faça valer o seu direito.

Procure o Procon mais próximo de sua residência. Se houver danos morais e materiais comprovados, recorra à justiça.

Fonte: Procon RJ

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Faculdades terão de informar encargos educacionais em local de grande circulação

Todas as faculdades que aderiram ao ProUni (Programa Universidade para Todos) e ao Fies  (Fundo de Financiamento Estudantil) terão de divulgar em locais de grande circulação de alunos os comunicados sobre a cobrança de encargos educacionais.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), exige que as informações estejam no site da instituição de ensino, que deverá prestar contas de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades.

De acordo com a publicação, o comunicado terá de conter informações sobre a portaria, além do número da central de atendimento do MEC (Ministério da Educação), o 0800 616161.

Segundo a determinação, será considerado pagamento pontual o que for feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.

As novas regras do MEC começam a valer em 1º de março.

Penalidades
A intenção da portaria é garantir que todos os alunos sejam igualmente regidos pelas normas e regulamentos internos da instituição de ensino, evitando que exista algum tipo de tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do ProUni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto por pontualidade.

Caso a exigência seja descumprida, a faculdade estará sujeita à instauração de processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.

Fonte: Infomoney

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Banco responsabilizado por assalto a cliente dentro de agência

O Banco do Brasil S/A foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil à cliente que sofreu assalto dentro de agência, que havia sido invadida por criminosos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve decisão de 1º Grau, da Comarca de Santa Maria.

Caso
Em 2009, a autora relatou que duas pessoas armadas assaltaram o posto bancário e, durante a ação delituosa, roubaram-lhe R$ 86,00. Alegou que houve ocorrência de abalo moral, pois ficara dois dias afastada do trabalho, em razão das violências físicas e psicológicas sofridas. Sendo, pugnou a condenação da é ao pagamento de indenização por danos morais, equivalentes a 200 salários mínimos.

O banco contestou, sustentando que os fatos narrados decorreram de força maior. Afirmou que todas as medidas pertinentes à instalação e segurança do posto bancário foram cumpridas. Salientou que o assalto foi inevitável, em decorrência da astúcia e determinação dos ladrões. Por fim, pleiteou a improcedência da ação.

No 1º Grau, a Juíza Karla Aveline de Oliveira, da Comarca de Santa Maria, entendeu que a ré foi omissiva quanto à disponibilização de um sistema de segurança adequando. Considerou que a ação dos criminosos configurou dano moral, pois o assalto à mão armada causou abalo psicológico considerável. Portanto, julgou procedente o pedido e condenou o Banco do Brasil ao pagamento ao valor de R$ 10 mil.

Apelação
Irresignado, o Banco interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça, alegando que adotou todas as medidas de seguranças necessárias. Ainda, argumentou que o evento era inevitável.

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary relatou a apelação, em decisão monocrática. Quanto à falha de segurança do posto bancário, enfatizou que as instituições financeiras, justamente por movimentarem significativas quantias em dinheiro todos os dias, têm o dever de prestar vigilância, garantindo a segurança interna de seus empregados e usuários.

Sobre o dano causado à autora, avaliou os efeitos danosos e aterrorizantes de se achar submetido, impotente, a um assalto a mão armada. Assim, o magistrado conclui que não se trata de maneira alguma de meros dissabores ou aborrecimentos.

Por fim, votou pela manutenção do valor estabelecido em 1º Grau, fixado em R$ 10 mil, por danos morais.

Apelação nº 70046691234

Fonte: TJ/RS

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Família é indenizada por atraso de voo e pernoite em hotel de baixa categoria

Família que perdeu um dia das férias em função de atraso dos voos e foi hospedada em hotel considerado de baixa categoria ganha o direito à indenização por danos morais e materiais.

Os autores da ação tinham férias planejadas para Fernando de Noronha e acabaram chegando ao destino um dia depois do previsto.

Caso
Os autores relataram que planejaram viagem para Fernando de Noronha e reservaram passagens com antecedência, junto à empresa Varig. Entretanto, devido a desorganizados planos de viagem, foram submetidos a vários períodos de espera, nos quais tiveram que arcar com custos de alimentação.
Também afirmaram que, em um desses períodos, foram colocados em um hotel de baixa categoria. Salientaram que, em razão dos atrasos, não puderam desfrutar do primeiro dia no hotel, para o qual haviam feito reservas, em Fernando de Noronha.
A viagem de ida Porto Alegre-Fernando de Noronha demorou mais de 24h e, na volta, também ocorreram atrasos nos voos, mais 20 horas.
Os autores ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Sentença
O processo foi julgado, em 1ª instância, na 19ª Vara Cível  do Foro Central de Porto Alegre. A Juíza de Direito Helena Marta Suárez Maciel foi favorável ao pedido dos passageiros.
A GOL apresentou sua defesa alegando que os atrasos nos voos decorreram do alto índice de trafego aéreo no período em que os autores realizaram a viagem. Desse modo, ocorreram por caso fortuito ou força maior, não podendo lhe ser atribuída culpa e, consequentemente, o dever de indenizar.
No entanto, a magistrada explicou na sentença que nos termos do artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços tem a obrigação de bem atender o consumidor, de forma a solucionar eventuais problemas da maneira mais rápida possível, vez que a atuação deste não pode se esgotar na venda do produto ou na prestação do serviço.
Diante da situação retratada nos presentes autos, a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais é medida que se impõe, especialmente, pelo seu caráter pedagógico, a fim de coibir o reiterado desrespeito e  descaso com que grandes empresas têm agido, destacou a magistrada.

Com relação aos danos materiais, os documentos apresentados nos autos do processo comprovam que os autores efetivamente tiveram despesas com alimentação durante os períodos de espera, no valor de cerca de R$ 400,00. A sentença determinou ainda o ressarcimento com a despesa da diária do hotel que não foi desfrutada pela família no valor de R$ 440,00.
Sobre a indenização por danos morais, foi estipulado o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores, no total, 4 pessoas.
Houve recurso da decisão por parte dos autores que pediram o aumento do valor das indenizações.
Apelação

Na 12ª Câmara Cível do TJRS, o recurso foi relatado pelo Desembargador Orlando Heemann Júnior.
Segundo o magistrado, houve deficiente cumprimento do contrato de transporte pela ré, quer pela ineficiência das informações passadas ao passageiro, quando cancelados os voos reservados pelos autores, quer pelos atrasos, que acarretaram perda da conexão e colocação em hotel de baixa qualidade.

O roteiro de viagem dos autores sofreu grande alteração, causando transtornos que refogem da normalidade, ressaltou o Desembargador.
A sentença com relação à indenização pelos danos materiais foi confirmada. Já o valor pelos danos morais foi aumentado para R$ 5.450,00, para cada um dos autores.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.

Apelação nº 70041552175

Fonte: TJ/RS

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Projeto de Lei - Estudante que paga Fies em dia pode ter desconto nas mensalidades


Tramita no senado o Projeto de Lei 124/07, que prevê que todo aluno de ensino superior inscrito no Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) e que estiver com o pagamento de 75% do financiamento em dia poderá ter desconto para quitar o restante da dívida.

O projeto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), está pronto para votação na CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte). Serão duas possibilidades de desconto: caso opte pela quitação antecipada dos débitos restantes, o aluano poderá ser beneficiado com uma redução de 25% no montante a ser pago. Caso prefira pagar cada parcela restante na data de vencimento, terá direito a um bônus de adimplência de 5%.

Aprovação
De acordo com a Agência Senado, o projeto já obteve parecer favorável da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Agora, está pronto para entrar em pauta da CE.

O atual relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentou voto favorável à matéria, apenas com uma emenda de redação. Em sua opinião, uma das vantagens da aprovação do projeto será a redução da inadimplência no Fies. “Somos da opinião de que a premiação proposta se reverterá em prol de todos os estudantes. Com impacto máximo de 6,5% das receitas de mensalidades do fundo, a medida constitui importante incentivo à adimplência. Com isso, os gestores do fundo ganham com a redução de despesas para a cobrança de mensalidades em atraso, que, hoje, em conjunto, alcançam aproximadamente 15% dos contratos celebrados no âmbito do fundo”, afirma Simon.

Um dos motivos apresentados pela autora do projeto foi a existência de cerca de 400 mil estudantes beneficiados atualmente pelo financiamento do Fies. Segundo ela, o Fies está sujeito a oscilações econômicas que aumentam a inadimplência. “Por isso, queremos incentivar e premiar o bom pagador, que, hoje, em uma cultura acostumada à inadimplência, tornou-se a exceção à regra”, explica Lúcia.

Fonte: Infomoney

domingo, 29 de janeiro de 2012

PGR a favor de Adin da OAB contra decreto que cobra ICMS de compras pela web

A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.

Já foram prestadas pelo Estado do Mato Grosso do Sul as informações requeridas pelo relator no STF. Também foi deferido pelo ministro o pedido de ingresso do Estado de São Paulo como amicus curiae (amigo da Corte) em razão da representatividade do Estado.

Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.

Fonte: OAB

sábado, 28 de janeiro de 2012

Consumidor com problema na rede de celular deve denunciar as operadoras

Os consumidores que tenham problemas com a rede de celular deve denunciar as operadoras à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), aconselhou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

De acordo com o ministro, a má prestação de serviço das empresas pode acarretar em multas. “As empresas têm obrigação de prestar o serviço, não podem descuidar. Multas pesadas poderão ser aplicadas nesses casos”, afirmou, durante o programa Bom Dia, Ministro, conforme publicado pela Agência Brasil.

Segundo Bernardo, as empresas estão oferecendo serviços e barateando custos, no entanto, não estão fazendo os investimentos correspondentes para oferecer um serviço de qualidade.

Plano de ação
Para reduzir os problemas enfrentados por usuários de diversas operadoras, o governo deve lançar um plano de incentivo para a construção de redes de telecomunicações. “Vamos tirar impostos para a construção dessas redes, exigindo que as empresas façam investimentos”, explicou Bernardo.

Segundo ele, a Anatel devera votar, ainda neste semestre, um plano geral de metas de competição, determinando que as operadoras terão obrigação de compartilhar sua estrutura com outras.

Fonte: Infomoney

McDonalds tira química de hambúrguer depois de denúncia de chef inglês


Jamie Oliver mostrou que rede usava hidróxido de amônio para "encher" carne

O famoso chef britânico Jamie Oliver conseguiu uma façanha. Ele fez o McDonalds mudar sua receita de hambúrguer.

Famoso ativista da comida saudável, Oliver ficou chocado quando soube que a rede de fast food usava hidróxido de amônio para converter sobras de carne em hamburgueres maiores. As informações são do DailyMail.

Em seu programa de culinária, o chef chegou a dizer que pessoas estavam consumindo um produto que seria vendido na forma mais barata para cães e que, após a inserção do componente químico, era servido a humanos. Em seguida, demonstrou a mudança da carne utilizando o hidróxido de amônio.

Depois de meses de campanha de Oliver, o McDonalds anunciou que abandonou o enchimento de carne em seus hambúrgueres.

O microbiologista Geral Zirnstein, do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, concordou com Oliver e afirmou que o agente químico deve ter venda proibida.

Fonte: R7 Notícias

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Empresa tem direito de negar crédito a consumidor

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a consumidora que teve crédito negado por uma loja de móveis. Após a emissão do carnê, a cliente não recebeu o produto em sua casa devido à falta de concessão do crédito por parte da loja.
Na Justiça, ela ingressou com ação de indenização por danos morais. O Juízo do 1º Grau considerou improcedente o pedido. A sentença foi confirmada pelo TJRS.

Caso
A autora da ação informou que adquiriu móveis na loja Redlar – Móveis Conforto Ltda., ficando a entrega marcada para o dia seguinte. No entanto, a compra foi cancelada pela loja sob a alegação de que a instituição financeira com a qual mantém convênio não havia aprovado o parcelamento do crédito, embora o carnê de pagamentos tenha sido emitido no ato da compra.
A consumidora também informou que já havia realizado outras compras a crédito na empresa, pagando religiosamente as parcelas contratadas, não havendo motivo para a recusa. Ela disse ainda que adquiriu o bem em outra loja, o que comprova a ilegalidade cometida pela ré, constituindo-se em falha na prestação dos serviços,.
Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais.

Sentença
O processo tramitou na Comarca de Montenegro e foi apreciado pela Juíza de Direito Denise Dias Freire, da 2ª Vara Cível do Foro.
Durante o processo, a empresa apresentou sua defesa, alegando que a proposta de crédito foi recusada pela instituição financeira com a qual mantém convênio (Banco Fibra S/A) em razão da disparidade entre a renda informada pela requerente e o valor total da compra. Ponderou que a mercadoria não foi entregue e que a autora não desembolsou qualquer quantia.
Na sentença, a magistrada Denise Dias Freire considerou o pedido improcedente. Segundo ela, embora a conduta da ré tenha causado exasperação à autora, pois não a informou de estar sujeita à aprovação do crédito por instituição financeira conveniada, tal fato não se constituiu em violação aos direitos de personalidade da requerente
Diante da inexistência do dano, são insuficientes os requisitos apresentados para caracterizar a indenização por danos morais, motivo pelo qual se impõe a improcedência do pedido, afirmou a Juíza.
Houve recurso da decisão.

Apelação
No Tribunal de Justiça do Estado, o recurso foi apreciado pela 9ª Câmara Cível, sob a relatoria da Desembargadora Marilene Bonzanini.  A magistrada confirmou a sentença, negando o pedido de indenização por danos morais.
Segundo a decisão, os requisitos para a concessão de créditos não são previstos legalmente, variando de empresa para empresa. São de todo aceitáveis, desde que não fujam ao bom senso nem sejam notoriamente discriminatórios.
O fornecimento de crédito em si, como é o caso, não é uma obrigação do comerciante, que pode se valer de sua vontade e de seus critérios  para aprovar ou não a realização do negócio proposto pelo cliente. O crédito, portanto, é uma liberalidade, e não uma obrigação pela qual deve responder o comerciante, afirmou a Desembargadora.
Também participaram do julgamento, além do Desembargador relator, os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler, acompanhando o entendimento.

Apelação nº 70042385658


Fonte: TJ/RS


terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Consumidor deve redobrar atenção ao contratar garantia estendida

O consumidor deve redobrar a atenção ao contratar uma garantia estendida, segundo alerta da Fundação Procon-SP.

De acordo com a entidade, o cuidado maior se dá pelo fato de a garantia estendida ser um tipo de seguro, o que implica cláusulas de exclusão de cobertura.

“Antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões, exija e leia as “Condições Gerais do Seguro”, para não ter surpresas, pois muitas vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informados”, ressalta o Procon-SP.

A Fundação ainda completa: “o consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC – Código de Defesa do Consumidor), por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar”.

Tipos de garantia
Ainda de acordo com o Procon-SP, a garantia estendida pode ter a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre, sendo, neste último caso, chamada de garantia complementar.

No primeiro caso, diz a entidade, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual do produto (prevista no artigo 50 do CDC) e possui as mesmas coberturas de garantia concedida pelo fornecedor. Assim, para saber quais os direitos que a pessoa terá, ao contratar esta garantia, é necessário ler a garantia do fabricante.

Já na segunda hipótese, o consumidor precisa verificar o que o contrato de garantia complementar oferece e comparar com o da garantia contratual, para saber se é interessante ou não adquirir o serviço.

Informações importantes
O Procon-SP lembra também que, ao contratar outra garantia além da legalmente prevista, quando se adquire um produto, é importante considerar o valor que será pago por mês pela garantia, analisando o valor total a ser pago e comparando com o valor do produto e, se possível, com o valor de um conserto simples.

No que diz respeito ao valor a ser recebido por quem compra, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o contrato de seguro de garantia estendida poderá prever as seguintes modalidades de pagamento da indenização ao consumidor final: dinheiro, reposição do bem e reparo do bem.

Por fim, a Fundação Procon-SP lembra que os lojistas que comercializam a garantia estendida também têm responsabilidade, quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento ao consumidor; e, no caso de o produto apresentar algum defeito de fabricação que o leve a ser trocado pela assistência técnica, dentro do prazo da garantia contratual, o valor pago pela garantia estendida deve ser devolvido integralmente.

Fonte: Infomoney

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Proposta libera veículos sem licenciamento da apreensão


Os motoristas que forem flagrados sem licenciamento serão penalizados com multas, mas não terão mais o seus carros aprendidos, com aprovação do projeto de lei 2275/11, do deputado Audifax (PSB-ES), que tramita na Câmara.

O projeto irá alterar o Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de desmembrar em duas infrações distintas, com penalidades diferentes, a condução de veículos sem o registro ou sem o licenciamento. Atualmente, ambas são consideradas infrações gravíssimas sujeitas à multa, apreensão e remoção do veículo.

De acordo com a proposta, no caso do veículo sem licenciamento, a penalidade será restrita à multa, que, em compensação, terá o valor atual triplicado. Também fica mantida a classificação da infração como gravíssima.

Segundo o autor do projeto, a medida irá evitar superlotação dos pátios dos Detrans, hoje abarrotados de veículos apreendidos, o que vem gerando problemas para a administração de trânsito.

Hoje, o licenciamento é renovado anualmente por meio de pagamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotivos). Já o certificado de registro é atualizado apenas quando ocorre transferência, seja ela de proprietário, município, alteração das características dos veículos ou de sua categoria.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisados pelas comissões de Viação e Transporte, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Infomoney

Escola que negativa aluno por inadimplência contraria os direitos do consumidor

Instituições de ensino que negativam o nome dos estudantes ou responsáveis por falta de pagamento contrariam os direitos dos consumidores.

De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a educação é considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado. Segundo a Fundação, essa prestação de serviço, para que abranja o maior número de pessoas possíveis, também é exercida por intituições privadas de ensino, por isso, é considerado um serviço público delegado aos particulares.

Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, configurando prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.

As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.

Além disso, o Procon-SP explica que a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.

Direitos
Segundo a Fundação, a instituição pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.

Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.

Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja.

A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa.

O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que ele estava na companhia do homem algemado. Relatou ainda que teve sua ficha policial verificada sendo, finalmente, reconhecida sua inocência ao ser constatado que não tinha antecedentes criminais. Diante dessa situação, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

A empresa contestou alegando que foram furtadas mercadorias dentro da loja, motivo pelo qual o ladrão foi capturado e levado até uma dependência do estabelecimento, tendo sido chamada a Polícia. Informou que, quando os policiais investigavam quem seria o autor do furto, uma funcionária da Pernambucanas disse ter visto o autor em atitude suspeita, como se estivesse acobertando a ação do ladrão de mercadorias, motivo pelo qual os militares abordaram o cliente, que mostrou documentos pessoais e esclareceu que não tinha nada a ver com o fato e desconhecia o ladrão. Afirmou que, em momento algum, houve contato dos seguranças da loja com o autor. Por fim, requereu que a ação fosse julgada improcedente ou, em caso de procedência, que a indenização fosse fixada no valor mínimo.

Para a juíza da 22ª Vara Cível do TJMG, os depoimentos de testemunhas indicam que não procede a alegação das Pernambucanas de não ter havido contato dos seguranças da loja com o autor. "A abordagem ocorreu, sim, pelos seguranças da loja e não pelos policiais." A magistrada considerou que a abordagem foi vexatória, pois outros clientes presenciaram a cena, além de a suspeita de participação do autor no furto não ter se confirmado, conforme relatado no processo.

"O autor comprovou ter sofrido dano moral posto que foi acusado de furto dentro da loja e perante todos que no momento lá se encontravam. Por essa razão, não se pode negar a humilhação que sofreu", argumentou a julgadora. Ao determinar o valor da indenização, foi considerada a necessidade de punir e desestimular as Pernambucanas a agir novamente dessa forma sem, no entanto, enriquecer a vítima.

Processo nº: 0024.06.029.255-4

Fonte: TJMG

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Consumidor poderá ter reembolso de 95% de passagem aérea cancelada


O consumidor que cancelar sua passagem aérea poderá ter a restituição de 95% do valor pago pelo bilhete, com a aprovação do projeto de lei 757/2011, do senador Pedro Taques.

Segundo a Agência Senado, atualmente, o passageiro só tem direito à restituição nos casos em que o cancelamento é feito pelo transportador. Quando o cancelamento ou a remarcação é feito pelo passageiro, as empresas cobram altas multas, o que têm feito com que os consumidores recorram judicialmente para reaver o valor da passagem.

O projeto prevê reembolso de 95% somente ao passageiros que solicitarem o cancelamento com cinco dias de antecedência da data prevista para viagem e de 90%, nos demais casos.

“Propomos a presente modificação para conceder uma garantia mínima ao consumidor que precisar cancelar a compra de um bilhete de passagem ou remarcar a data de sua viagem", explicou o senador.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde atualmente aguarda o recebimento de emendas e a posterior designação do relator.

Fonte: Info Money

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Câmara analisa projeto que limita juros do cheque especial a 3% ao mês

Está em análise na Câmara projeto que limita os juros do cheque especial a 3% ao mês. Pela proposta (Projeto de Lei 2481/11), do deputado Maurício Trindade (PR-BA), a instituição financeira que descumprir a determinação ficará obrigada a devolver em dobro o valor cobrado a mais, e ainda ficará sujeita a pagamento de multa no valor de R$ 500 por ocorrência.

O autor do projeto ressalta que, apesar de o Brasil ser um País capitalista, onde os preços não sofrem controle por parte do governo, há situações em que não se pode deixar o mercado atuar de forma autônoma. “Não podemos permitir que bancos cobrem mais de 100% de juros por ano nos empréstimos realizados com o uso do cheque especial. Quando uma pessoa utiliza o cheque especial é porque precisa temporariamente do dinheiro. Os bancos se aproveitam das dificuldades das pessoas para cobrar o que acham melhor”, diz Trindade.

O parlamentar ressalta ainda que ao cliente, por outro lado, só cabe pagar o valor que ele utilizou. “Diante dessa situação de total descaso com os consumidores brasileiros, tomamos a iniciativa de apresentar esse projeto, de modo que seja colocado um ponto final na atitude dos bancos, de se aproveitarem da fragilidade dos clientes”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agencia Camara de Notícias

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Taxa de matrícula deve estar diluída nas mensalidades do curso

A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar que deseja estudar. Entretanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ela deve estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade - conforme a periodicidade do curso - e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre.

Ainda segundo o Idec, o valor da matrícula é fixado de acordo com a duração em períodos do curso, podendo as escolas e universidades cobrarem no máximo 12 parcelas em cursos anuais e seis em semestrais.

A 13ª parcela, portanto, com base na Lei 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares - e no CDC (Código de Defesa do Consumidor), seria abusiva, já que todos os alunos, diz o instituto, têm direito à rematrícula, com exceção dos inadimplentes.

Desistência
Outra cláusula comum nos contratos de estabelecimentos de ensino e também abusiva, segundo o artigo 51 do CDC, é a que estabelece a perda total dos valores pagos, se houver desistência antes do início das aulas.

Por outro lado, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que prevista em contrato e que não seja maior do que 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso.

O mesmo pode ocorrer se a desistência for depois do início das aulas, sendo que, neste caso, o aluno não terá direito a receber os valores já pagos.

Inadimplência
No caso de inadimplência, as instituições de ensino têm o direito de recusar a renovação de matrícula. Por outro lado, o aluno em débito não pode ser alvo de nenhuma penalidade pedagógica.

Além disso, a escola não pode reter os documentos necessários para a transferência do estudante, bem como não pode cancelar a matrícula dele durante o ano ou semestre letivo.

Reajuste
Por fim, quando o assunto é reajuste da mensalidade escolar, o Idec entende que este não deve superar o índice de inflação do período, pois isso configuraria uma vantagem excessiva da instituição de ensino para com o consumidor.

Além disso, vale ressaltar que o reajuste só pode ocorrer uma vez ao ano, mesmo que o curso seja semestral.

Os estudantes que tiverem problemas com práticas abusivas de instituições de ensino devem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, além da Delegacia de Ensino, para alunos do Ensino Fundamental e Médio, e do MEC (Ministério da Educação), quando se tratar de problemas envolvendo o Ensino Superior.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Contratos financeiros poderão ter firma reconhecida

Se aprovado o projeto de lei 2313/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), os contratos de natureza financeira terão de ter reconhecimento de firma e a segunda via entregue ao cliente.

A medida determina que só terão validade os contratos firmados com instituições bancárias e financeiras quando as assinaturas tiverem firma reconhecida em cartório. Caso a exigência não seja cumprida, fica suspensa a exigibilidade do cumprimento do contrato até que a medida seja efetivada.

De acordo com a Agência Câmara, para Sampaio, o objetivo do projeto é moralizar a atividade desenvolvida por bancos e entidades financeiras e evitar abusos e fraudes nessas transações.

“Ao estabelecermos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em contratos, estamos dificultando a possibilidade de atividades fraudulentas”, explicou Sampaio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Info Money

Procon-SP denuncia 29 sites por não entregarem produtos ao consumidor


O Procon-SP denunciou 29 sites ao DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) por irregularidades na prática do e-commerce (comércio virtual).

Os sites foram denunciados por não entregarem produtos adquiridos por consumidores. Entre os sites denunciados, 18 estavam fora do ar e as notificações a essas empresas têm retornado com informações dos Correios, tais como, “mudou-se” e “endereço inexistente”.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Carlos Coscarelli, as empresas são procuradas pelo órgão para solucionar os casos e não são encontradas. “Tentamos contato, inclusive por correspondência, e não obtivemos retorno. Alguns ainda estão no ar oferecendo produtos e podem continuar lesando consumidores desavisados”, explicou Coscarelli.

Cuidados ao comprar produtos na internet
Antes realizar as compras na internet o consumidor precisa ficar atento a algumas dicas do Procon-SP para evitar fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais, dentre outros problemas.

Antes de fechar a compra, faça uma pesquisa no site do Procon-SP (ww.procom.sp.gove.br), para verificar se a empresa tem registro de reclamações. Fique atento também aos preços muito abaixo da média do mercado.

Faça uma pesquisa sobre a empresa para saber CNPJ, razão social e endereço. Essas informações podem ser encontradas no site www.registro.br. Se o domínio for .com ou .net, cheque onde o domínio está hospedado através dos sites: whois.domaintolls.com, whos.is e whos.com;  tome cuidado se o site estiver hospedado fora do Brasil.

Desconfie de sites que ofereçam como forma de pagamento depósitos em conta corrente de pessoas físicas ou depósitos em conta poupança.

Outro bom aliado do consumidor são as redes sociais, consulte algumas para verificar se não há manifestações de clientes insatisfeitos.

E por último, após fechar a compra, guarde todos os comprovantes e exija sempre a nota fiscal.

Fonte: Info Money

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Procon-SP notifica Vivo


Empresa deve esclarecer falhas em sua rede de telefonia móvel

A Fundação Procon-SP notifica nesta terça-feira (10/1), a VIVO para prestar esclarecimentos sobre as falhas na rede de telefonia móvel nesta segunda-feira, 09/01.

A empresa terá que explicar os motivos das falhas, quais foram os serviços afetados, número de consumidores prejudicados e providências adotadas para a compensação dos usuários.

Segundo o diretor de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferraciolli, se ficarem comprovadas irregularidades, a empresa deverá ser penalizada nos termos do Código de Defesa do Consumidor, inclusive autuada.

As empresas autuadas responderão a processo administrativo e poderão ser multadas de R$ 400 a R$ 6 milhões.

Fonte: Procon SP 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Consumidor poderá ter direito a consulta sobre dados de inadimplência

O Projeto de Lei 2407/11, em análise na Câmara, garante ao consumidor igual direito de consulta por telefone ou pela internet dos cadastros que contenham informações de adimplemento (cadastro positivo) e dos que guardem dados sobre inadimplemento.

A consulta gratuita sobre as informações de adimplemento já é prevista na Lei 12.414/11 e pode ser feita por telefone ou pela internet. O autor do projeto, deputado Carlos Souza (PSD-AM), quer estender a validade da medida para os cadastros com dados de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Hoje, o código já garante o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, sem definir a forma de consulta. O projeto especifica que o consumidor terá acesso gratuito, por telefone ou pela internet, às informações arquivadas sobre ele.

O gestor do banco de dados emitirá, por solicitação do consumidor interessado, documento em que ateste sua situação de inadimplemento ou adimplemento. Caso o pedido seja feito via internet, a emissão será imediata. Caberá ao gestor manter a segurança da comunicação e garantir o sigilo das informações do banco de dados.

“Não faz sentido que a lei assegure ao consumidor acesso por telefone ou internet apenas às informações de adimplemento”, diz o autor. “Com a nova regra, esses canais de comunicação passarão a ser utilizados para as informações de inadimplência.”

Carlos Souza afirma que as alterações propostas darão rapidez à obtenção de declarações ou atestados de situação para o consumidor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agencia Camara de Notícias

domingo, 8 de janeiro de 2012

Consumação: quais os direitos do consumidor em caso de extravio do cartão?

É comum para o consumidor entrar em um bar ou uma casa noturna e receber a comanda para a marcação do consumo realizado no estabelecimento. Porém, a cobrança de multa por perda da comanda ainda gera dúvidas quanto à sua legalidade.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobrança de multa por extravio da comanda só é válida se a culpa tiver sido do consumidor, o que exclui, por exemplo, casos de furto dentro do local. Além disso, só é válida se o valor for razoável. Porém, de acordo com o Instituto, nem sempre é esta a situação que o consumidor enfrenta. Em alguns casos, bares e casas noturnas cobram multas muito acima do valor da entrada ou taxa de consumação oferecida. “O correto é o estabelecimento ter controle sobre os gastos do consumidor, mesmo com a distribuição da comanda”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves.

Direitos e deveres

Segundo o Instituto, os estabelecimentos devem manter outra forma de controle dos gastos dos clientes, além da comanda, pois a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor.

Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente. Para que nem consumidor nem comerciante sejam prejudicados, deve prevalecer o princípio da boa-fé, em ambas as partes. “Dessa forma, se o estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve acreditar no valor que ele declara ter consumido”, afirma a advogada.

Ao perder a comanda, também cabe ao consumidor avisar imediatamente à gerência da casa sobre o fato. Depois disso, o consumidor deve expor o valor consumido, que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção do cartão. “A estes valores pode ser acrescentada uma multa pela falta de cuidado do consumidor, desde que não exceda 10% do valor da conta”, explica Mariana.

A advogada também explica que, em caso de roubo ou furto da comanda, o consumidor não deve ser responsabilizado pelo ocorrido, sem a obrigação de arcar com qualquer multa.

Se houver dificuldade em resolver o ocorrido amigavelmente, o consumidor pode pagar pela taxa determinada pelo estabelecimento, em caso de extravio do cartão, solicitando uma nota fiscal, no qual esteja discriminada a cobrança referente à perda da comanda. Com o documento em mãos, o consumidor deve procurar algum órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos.

Fonte: Infomoney

sábado, 7 de janeiro de 2012

Proposta proíbe juros por atraso em pagamento causado por greve dos Correios

 Cobrança seria proibida também em atrasos por causa de catástrofes

A Câmara analisa projeto que proíbe a cobrança de multa e juros de mora quando o consumidor não receber o boleto bancário antecipadamente em domicilio, por causa de greve dos Correios ou de catástrofes naturais que impeçam o acesso ao domicílio. A proposta (Projeto de Lei 2445/11), do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Citando o Código Civil (Lei 10.406/02), o autor argumenta que só pode ser penalizado quem age com culpa ou dolo. “Não é o caso do consumidor/devedor quando submetido às situações acima referidas”, afirma. Ele ressalta o transtorno causado ao consumidor quando ele não recebe em seu domicílio os boletos bancários em dias anteriores aos seus respectivos vencimentos, sendo obrigado a pagar juros e demais acréscimos, “mesmo não podendo ser debitada a ele nenhuma culpa”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2445/2011

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Banco condenado por bloqueio de cartão de crédito durante viagem ao exterior


A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça condenou, de forma unânime, o Banco Citibank ao pagamento de indenização por danos morais a cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado sem prévio comunicado pelo banco, durante uma viagem ao exterior.

Caso

A cliente estava utilizando o único cartão de crédito em viagem a Nova Iorque, quando foi surpreendida com o bloqueio do cartão. Ao retornar ao Brasil, verificou que havia sido enviada carta da instituição financeira informando que risco de clonagem do cartão tinha sido identificado e, alegando resguardar a segurança das transações, foi providenciada a emissão de outro cartão de crédito. A carta também confirmava que antigo cartão seria automaticamente bloqueado em sete dias úteis, contados a partir da data de emissão da carta. Fato que não aconteceu, uma vez que o bloqueio do cartão ocorreu bem antes do esgotamento do prazo.

Em 1º Grau, a Juíza Elisa Carpim Correa julgou improcedente a ação contra o banco.

A autora interpôs apelação ao Tribunal de Justiça, pleiteando a concessão dos danos morais.

Recurso

O relator do apelo, Desembargador Marco Antonio Ângelo, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários, pois há uma prestação de serviços entre a instituição financeira e o cliente. Nestas circunstâncias, a instituição financeira deve responder por eventuais danos causados ao cliente. Segundo o Desembargador, a administradora do cartão de crédito deveria ter comunicado imediatamente o bloqueio, sob pena de causar prejuízos ao consumidor.

Ressaltou que a instituição financeira sequer respeitou o prazo estipulado por ela própria, ou seja, de sete dias úteis a contar da emissão da carta, para só então bloquear o cartão.

O banco-réu não cumpriu com o seu dever de assistência ao usuário tanto no exterior, quanto no Brasil, analisou.
O Desembargador ainda destacou que, hoje, a necessidade e utilidade do cartão de crédito do exterior são indiscutíveis, já que praticamente tudo é negociado em com base no limite de crédito concedido pelo banco.

À evidência, o bloqueio unilateral dos cartões de crédito da autora sem justificativa e sem a correta, clara e objetiva informação ao consumidor, somando aos inúmeros constrangimentos sofridos em decorrência da impossibilidade de utilização do crédito no exterior acarretam dano moral indenizável, concluiu.

Indenização

O montante indenizatório, que foi estipulado de acordo com o limite de crédito do cartão da autora, ficou estabelecido em R$ 10 mil. O réu ainda foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

Participaram, também, do julgamento os Desembargadores Altair de Lemos Júnior e Fernando Flores Cabral Júnior.

Proc. nº 70036913531

Fonte TJ/RS

Concedida liminar contra supermercado por prática abusiva



O Juiz de direito Diego Diel Barth, da 2ª Vara Cível de Alegrete, deferiu hoje (5/1) liminar contra a rede WMS Supermercados do Brasil LTDA/Supermercado Nacional de Alegrete. A antecipação de tutela refere-se à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, apontando prática abusiva na prestação de serviços pelo Supermercado.
Decisão Liminar

No entendimento do magistrado, o réu vem submetendo os consumidores alegretenses a práticas abusivas, consistentes na falta de controle dos caixas preferenciais, na submissão a grandes filas nos caixas convencionais e expressos em razão do pouco número de operadores e inexistência de empacotadores, e no atrolhamento de produtos nos corredores destinados à circulação de consumidores com carrinhos de compras.

Nesse sentido, o Juiz cita o artigo 20, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe serem impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como daqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
O consumidor, ao se dirigir a um supermercado, espera que existam caixas operando e empacotadores em condizentes com o movimento, que o caixa preferencial seja efetivamente preferencial, e poder circular adequadamente pelos corredores, a ponto de conseguir parar o carro de compras, ler o rótulo dos produtos, conduta difícil de ter no estabelecimento réu, diante da existência de trechos de estrangulamento de fluxo.

Providências a serem adotadas
Na decisão liminar, o magistrado determina que o Supermercado Nacional de Alegrete mantenha número mínimo de 80% dos caixas em funcionamento permanente, com ampliação imediata para a totalidade dos caixas disponíveis no estabelecimento em horários e dias de maior movimento, como finais de semana e fins de tarde. Também determinou que seja colocado um empacotador em cada caixa em funcionamento.

A liminar prevê a manutenção de um funcionário controlando permanentemente o uso dos caixas dedicados a atendimento prioritário apenas por pessoas com características que autorizam o uso desses equipamentos (por exemplo, idosos, gestantes e deficientes), bem como o número de itens para uso do caixa rápido. O Supermercado também deve passar a garantir que o tempo de espera em fila não ultrapasse cinco minutos para os caixas expressos e 15 minutos para os demais até chegar ao limite máximo de sua capacidade de operação, única hipótese em que será tolerado o excesso em relação aos prazos de espera estipulados.
Além disso, o Juiz Barth determinou a retirada das gôndolas de produtos, bem como de todo e qualquer obstáculo à circulação dos consumidores, dos corredores e pontos de acesso aos caixas. Foi determinado prazo de até 20 dias, para que as determinações sejam cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O magistrado também inverteu o ônus da prova.

O MP, autor da ação, deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e, se for o caso, apontar seu descumprimento.

ACP 11100060399

Fonte: TJ/RS